Devo elaborar o projeto de arquitetura com base nas dimensões do terreno existentes no local ou na escritura registrada no RGI?

19.05.22 - 13H52
Resposta

Em caso de divergências nas informações do lote ou terreno, deve-se providenciar a aprovação de demarcação do terreno de acordo com a Lei nº 16.286/97. O projeto de arquitetura deve ser elaborado com base nas informações (dimensões/ângulos/ área) do lote ou terreno existentes no local, devidamente averbadas no Cartório de Imóveis.

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