Demarcação

Expandir todos + 

Descrição

É a regularização de terreno quanto à forma, dimensões e áreas, sem alteração da natureza de sua identificação e do seu registro imobiliário. O prazo de validade da aprovação da planta de terreno é de 02(dois) anos a contar da data de aprovação final podendo ser revalidadas por igual período.

Quaisquer modificações em terrenos atingidos por alteração de arruamento implicarão na definição dos terrenos dela resultantes, em estrita observância aos novos alinhamentos aprovados pelo Município.

A existência de muro, avançando o alinhamento oficial do logradouro público, não gerará direito a demarcação ou desapropriação relativa a terreno cujos limites não estejam explicitados em certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis - RGI.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
  • Formulário “Terreno”, preenchido em 02(duas) vias, assinado pelo proprietário e responsável técnico
  • Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is)
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada do mesmo. No caso de Usucapião deverá ser apresentada a Sentença Judicial correspondente
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido e ao Responsável Técnico. Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal)
  • Projeto Urbanístico em 05 cópias plotadas em papel opaco, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico do projeto. As plantas constarão de Locação e Situação, elaboradas em prancha única. É facultada a apresentação inicial de 02 jogos para a fase de análise. Para aprovação final serão exigidos os 05 jogos completos e corrigidos
  • A apresentação das plantas e os documentos necessários obedecerão as condições estabelecidas no Anexo VII da Lei nº 16.286/97
  • Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais para autenticação na Central de Licenciamento ou apresentados em cópias autenticadas
Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
  • Documentação para solicitação do serviço
  • Agendar o atendimento
  • Cadastrar solicitação
  • Pagamento da taxa. Emissão do DAM. Clique aqui
  • Aguardar a análise da solicitação
  • Aprovação ou indeferimento da solicitação
  • Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação no órgão municipal competente
  • Caso haja divergência entre as dimensões/áreas do terreno e a documentação apresentada (RGI), após aprovação, o requerente deve providenciar retificação junto ao cartório de imóveis, conforme Lei Federal nº 10.931/04
Taxas

Clique aqui

Onde solicitar e consultar serviço

Serviço presencial. Necessário agendamento. Clique para agendar

Unidade de Licenciamento Urbano Integrado. Localização
Endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados, CEP 50770-290 
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 12:00h

Meios de contato do usuário com a Prefeitura

Chefe do setor de análise de processo / SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
(processos: Terreno / Certidão / Alvará de construção)

Demais contatos e endereços

Legislação

Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros) e nº 17.449/08 (áreas non aedificandi). Consultar a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área. Clique aqui

Perguntas frequentes

Clique aqui

 


Compartilhe: