Projeto de Reforma sem Acréscimo de Área para uma edificação não habitacional (Comércio de Bares, Restaurantes, Casas de Show, Clubes Noturnos, Casas de Recepção, Jogos e similares), Art. 22, § 2º da Lei nº. 16.719 /01 (ARU– Estacionamento em outro lote). Localização: Rua Conselheiro Portela, nº. 374 – Espinheiro.
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PROC.CCU-81145017.20.pdf718.21 KB
Parecer do Relator
PAR.REL_.81145017.20-FIEPE.pdf234.12 KB