Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Comércio Varejista de Armas e Munições, Art. 45, § II (Análise Especial da CCU); Anexo 9º. do Art. 48; Art. 50, § I e II (APGI - nível de incomodidade 03) e Art. 51 da Lei nº. 16.289/97. Localização: Avenida João de Barros, nº. 1894, Loja 0001-Encruzilhada. (ZEDE – Centro Secundário)
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PAR.CCU_.PROC_.8050284021.pdf564.47 KB
Parecer do Relator
PROC.8050284021-CPRH.pdf198.22 KB