Análise Especial de Viabilidade de Instalação – REDESIM, para instalação de Atividade de uma “Estação de Transbordo” (depósito de material para reciclagem), Art. 50, Anexo 9A (Análise Especial da CCU) e Art. 48 (APGI - nível de incomodidade 03) da Lei nº. 16.289/97. Localização: Av. da Recuperação (BR 101), L.1, Q. “A” - Guabiraba
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PAR.CCU-PROC.8030194621.pdf190.76 KB
Parecer do Relator
PROC.8030194621-SMAS.pdf1.07 MB