Projeto Inicial para uma edificação não habitacional (Agência Bancária), Lei 16.176/96, Art. 110 (LUOS- Caso não perfeitamente definido); Lei 17.511/08 (Plano Diretor- Setor de Sustentabilidade Ambiental 2).
Localização: Rua Osvaldo Cruz, nº. 332, Soledade.
(ZAC Moderada/ SSA 2 Controlado)
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PARECER CCU 0734117213.pdf192.08 KB
Parecer do Relator
PAR REL 0734117213.pdf131.87 KB