Documento Especial de Viabilidade para Instalação de Comércio e Recuperação de Materiais plásticos, papel e papelão, Lei nº. 16.289/97, Art. 45, § II e Art. 50, § I e II (Usos Geradores de Incômodos à Vizinhança - APGI).Localização: Rua Conde Pereira Carneiro, nº. 129, sala 03 – Bairro da Imbiribeira.
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PAR.CCU_.07.17329.4.19.pdf54.05 KB
Parecer do Relator
PAR.REL_.07.17327.4.19.pdf44.19 KB