Documento Especial de Viabilidade para Instalação de Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas não Metálicas, exceto de Papel e Papelão, Lei nº. 16.289/97, Art. 45, § II e Art. 50, § I e II (Usos Geradores de Incômodos à Vizinhança - APGI). Localização: Rua Madri, nº. 190 – Bairro da Imbiribeira. (ZAC Moderada)
Entidade
CCU - Comissão de Controle Urbanístico
Assunto
Processos diversos
Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade
PAR.CCU_.07.13036.2.19.pdf42.81 KB
Parecer do Relator
PROC.07.13036.2.19.pdf90.18 KB