- Descrição
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É o Alvará para a modificação parcial de obra, vinculado a um projeto de alteração durante a obra aprovado anteriormente.
A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações.
Os alvarás de construção terão a seguinte validade:
I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses;
II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses. - Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço
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- Arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou ser engenheiro e/ou técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
- Certificado digital. Clique aqui
- Cadastro no Sistema Eletrônico de Licenciamento da Prefeitura. Orientações. Para se cadastrar no sistema. Clique aqui
- Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF
- Não poderão haver débitos de impostos referentes ao imóvel (IPTU) e Responsável Técnico pela execução da obra (CIM - Cartão de Inscrição Municipal)
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART), conforme o caso
- Sequencial (ais) do(s) imóvel(is)
- Para casos específicos, poderá ser exigida a aprovação de outros órgãos, como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Marinha, e outros
- Antes do término do prazo de validade do alvará de construção deve ser solicitado a sua renovação, a concessão do Habite-se ou Aceite-se
- Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se, conforme o caso e, posterior registro no Cartório de imóveis competente
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma (as dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado)
- Licença ambiental, quando necessário
- Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário). Visualizar termo / Baixar termo
- Nº do Projeto Aprovado
- Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr 12.721), quando necessário (edificações condominiais)
- Aprovação do Sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou Termo de compromisso, quando aplicável, nos termos da Portaria GAB.SEMOC nº 003/2018
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido
- Orientações - Passo a passo para solicitação do serviço
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- Entrar no sistema de licenciamento da Prefeitura. Clique aqui para login
- Caso o projeto da edificação esteja em meio físico, solicitar o Registro do Projeto Aprovado. Orientações
- Preencher formulário no sistema para Alvará Orientações ou Alvará com Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC Orientações
- Identificar Proprietário. Orientações
- Registrar Responsável Técnico. Orientações
- Preencher a aba "Dados Complementares (CNO)" do Cadastro Nacional de Obras, requerido pela Receita Federal. Orientações. Para saber mais sobre o CNO - Informações / Manual do usuário
- Anexar a documentação necessária, cada documento em PDF com tamanho máximo de 10Mb e assinatura digital. Orientações
- Responsável Técnico assinar digitalmente os documentos enviados. Link para assinatura / Assinar
- Aguardar validação da documentação
- Solicitar isenção da taxa se for o caso. Orientações
- Aguardar validação da isenção
- Imprimir e pagar o DAM, se não houver isenção. Orientações
- Cumprir, acompanhar ou contestar exigências. Orientações: Cumprir / Acompanhar / Contestar
- Pedir prorrogação de prazo para cumprir exigências. Orientações
- Aguardar análise, deferimento ou indeferimento do processo. Orientações para réplica de Indeferimento
- Emitir certificado de deferimento do processo. Orientações
- Taxas
- Onde solicitar e consultar serviço
- Meios de contato do usuário com a Prefeitura
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Chefe do setor de análise de processo/SEAP 1: Arinêe Fulco: arinee.santos@recife.pe.gov.br
Analista do processo. Como identificar / Contatos e endereços
- Legislação
- Perguntas frequentes
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