Resposta
Para anuências do tipo normal a solicitação deverá ser feita 30 dias antes da previsão de inicio, conforme determina a Lei Municipal 18.355/2017 no seu Capitulo II:
"Art. 3 - §3º A prestação de informações de que trata este artigo deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias do início da intervenção, através do site da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB)."
Tipo de Processo
Assunto