Posso solicitar anuência com menos de 30 dias do início previsto da obra de pavimentação?

22.05.22 - 00H00
Resposta

Para anuências do tipo normal a solicitação deverá ser feita 30 dias antes da previsão de inicio, conforme determina a Lei Municipal 18.355/2017 no seu Capitulo II:

"Art. 3 - §3º A prestação de informações de que trata este artigo deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias do início da intervenção, através do site da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB)."