80111960.25

03.09.26 - 07H04

Empreendimento de Comércio atacadista de produtos alimentares, Central de cargas e similares, localizado na Rodovia BR 101, Q-GLEB-C-2, Barro. Clique aqui

Entidade
CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano
Assunto
Empreendimento de Impacto
Ações Mitigadoras

1. Elaborar e executar Plano de Circulação e de Acessibilidade do entorno do empreendimento considerando rotas estratégicas para pedestres. O plano deve ter como premissa a segurança dos pedestres, contemplando, conforme o caso, sinalização viária (horizontal e vertical), diminuição da velocidade de veículos, instalação faixas de pedestres e travessias elevadas, alargamento de calçadas, implantação de canteiros com arborização, iluminação pública pedonal, piso tátil, entre outros. A definição das rotas estratégicas deve considerar as paradas de ônibus e outros equipamentos relevantes do entorno;

2. Deverá ser reservada área para implantação futura de infraestrutura segregada para bicicletas, na via local de acesso do empreendimento, conforme instruções do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);

3. Promover ações de capacitação e cursos de qualificação de mão de obra para os residentes das áreas de influência direta e indireta, sobretudo das ZEIS próximas, gerando assim oportunidades de emprego e renda nas fases de construção e funcionamento do empreendimento para os moradores do entorno;

4. Elaborar projeto e executar o tratamento da encosta na região indicada na figura 8 do parecer técnico. O projeto e a intervenção deverão ser aprovados previamente pela URB.

Data da Reunião
Data da Homologação
Parecer da Entidade