Como calcular a área de construção resultante do coeficiente de utilização para o terreno?

19.05.22 - 13H52
Resposta

De acordo com o art. 222 da Lei nº 17.511/08, o cálculo do coeficiente depende da zona ou setor no qual está inserido o imóvel. Conforme abaixo:
Na ZAC Controlada 2, o cálculo do coeficiente será executado de acordo com as regras constantes na Lei nº 16.719/01 ou seja, ”para efeito do cálculo da área total de construção, serão computados todos os pavimentos e as áreas cobertas da edificação, com todos os elementos que os compõem, excetuando-se as jardineiras localizadas nas fachadas, desde que a sua largura máxima não ultrapasse 0,70m (setenta centímetros) e sua área não exceda a 1% (um por cento) da área total construída”.
Nas demais zonas, para o cálculo da área total de construção permitida, será considerado apenas o total da área privativa, de acordo com os conceitos definidos pela NBr 12.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na Portaria SEMOC nº 073/14. Nestas zonas, para os imóveis não condominiais, poderão ser dispensadas do cálculo da área total de construção, as áreas destinadas ao estacionamento de veículos e as circulações verticais, inclusive hall, by-pass e casa de máquinas.
Nos terrenos inseridos no SSA2, prevalece o disposto na Lei nº 18.111/15 em função da zona urbana adjacente do imóvel.

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